TJDFT - 0704058-38.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 19:31
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSENILMA TEIXEIRA COSMO em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704058-38.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSENILMA TEIXEIRA COSMO SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo).
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 12:49:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:03
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 06:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:18
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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