TJDFT - 0703741-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0703741-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ARTUR DE SOUZA FERREIRA, ADIVAN BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de IP instaurado para apurar o crime previsto no art. 155, § 4º, I, II e IV, do Código Penal, atribuído a Adivan Barbosa da Silva e Arthur de Souza Ferreira, qualificados nos autos.
Inquérito relatado.
Após detida análise dos elementos informativos, o Ministério Público promoveu o ARQUIVAMENTO do IP, por falta de justa causa para a ação penal (art. 395, III, do CPP).
O crime apurado é de ação pública, em que a iniciativa acusatória é privativa do Ministério Público (art. 129, I, da CF).
O eg.
TJDFT já decidiu que: “... É cediço que ao Ministério Público, na qualidade de titular privativo da ação penal pública, cabe a valoração dos elementos de informação colhidos no bojo do inquérito policial, decidindo, ao final, pelo oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento do feito, com possibilidade de devolução dos autos à autoridade policial para novas diligências ou, ainda, oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, observados os pressupostos legais (art. 28-A do CPP). 3.
Não cabe ao particular, individualmente, ou mesmo o Poder Judiciário, substituir-se ao Ministério Público, titular da ação penal pública, na valoração dos elementos de informação colhidos no inquérito policial sobre a existência ou não de justa causa para o oferecimento da denúncia ...” (Acórdão 1692130, 07021157820228079000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Câmara Criminal, data de julgamento: 19/4/2023, publicado no DJE: 4/5/2023).
Assim, em homenagem ao sistema acusatório, e por não vislumbrar ilegalidade ou teratologia, HOMOLOGO a r. promoção de ARQUIVAMENTO, conforme artigos 395, III, e 18, ambos do CPP.
Por consequência, revogo as medidas cautelares impostas na audiência de custódia.
RESTITUAM-SE as fianças.
Decreto a perda, em favor da União, dos itens 1 e 2 do AAA n. 148/2023 – ID 151312851.
O veículo (item 6) já foi restituído.
Restituam-se os demais objetos e valores apreendidos.
Para tanto, intimem-se as Defesas para informarem em nome de quem deve ser expedido o alvará de restituição, bem como a conta/chave PIX para a transferência do valor, no prazo de 05 dias.
Não havendo resposta, fica, desde logo, decretado o perdimento, em favor da União.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/06/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 22:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 17:18
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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12/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/03/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
28/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 16:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para PETIÇÃO CRIMINAL
-
10/03/2023 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:06
Declarada incompetência
-
10/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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09/03/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
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07/03/2023 20:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/03/2023 18:49
Expedição de Alvará de Soltura .
-
07/03/2023 18:49
Expedição de Alvará de Soltura .
-
07/03/2023 14:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/03/2023 14:36
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:15
Juntada de gravação de audiência
-
07/03/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/03/2023 11:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/03/2023 11:42
Juntada de laudo
-
06/03/2023 11:28
Juntada de laudo
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05/03/2023 19:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/03/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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