TJDFT - 0715480-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:16
Deferido o pedido de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 54.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2025 03:41
Decorrido prazo de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:18
Indeferido o pedido de REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 54.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:18
Juntada de Petição de comprovante
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03/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715480-13.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARILIA GABRIELA SANTOS GALVAO DESPACHO Trata-se de execução de contrato de honorários advocatícios, onde a parte exequente almeja o recebimento das parcelas em atraso com incidência de juros de mora e multa de 30% (trinta por cento) em razão do inadimplemento contratual, juntamente com o pagamento do valor de R$ 6.000,00, pelo fato da executada ter desistido da demanda.
Nesse contexto, determino a intimação da parte exequente a comprovar a efetiva prestação do serviço, nos termos do art. 798, inciso I, do CPC, anexando aos autos cópia de todos os atos processuais praticados no processo n. 0752012-38.2024.8.07.0001, bem como a demonstrar de forma inequívoca a manifestação de vontade da executada pela desistência da ação proposta, como alegado na petição inicial.
Faculto, ainda, à parte exequente, caso queira, promover emenda para converter o feito em ação de conhecimento, cobrança.
Prazo de 10 dias.
P.
I.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
27/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
23/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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