TJDFT - 0725383-84.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:55
Recebidos os autos
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27/08/2025 21:55
Recebida a emenda à inicial
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27/08/2025 21:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725383-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACI DIAS DE ALMEIDA REQUERIDO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora no ID. 247296137, por considerar excessivo o prazo requerido.
Nos Juizados Especiais, deve-se observar o princípio da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), razão pela qual o prazo para a manifestação deve ser compatível com a simplicidade do rito.
Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias, considerado suficiente ao cumprimento da diligência.
Intime-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:17
Deferido em parte o pedido de IRACI DIAS DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*11-87 (REQUERENTE)
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25/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/08/2025 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725383-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRACI DIAS DE ALMEIDA REQUERIDO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar, para que conste no próprio pedido, os dados do débito a ser declarado inexistente (número do contrato, valor, vencimento, etc.); 2) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente ao débito supostamente inexistente; 3) excluir o pedido “g”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95); 4) anexar aos autos comprovante de endereço atualizado; e 5) anexar aos autos procuração assinada em favor da advogada doutora TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2025 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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