TJDFT - 0702866-73.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO RIBEIRO MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702866-73.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEONARDO AUGUSTO RIBEIRO MACHADO EXECUTADO: RCA HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA, RAFAEL CARDOSO DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de processo de execução de título extrajudicial.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, requereu a suspensão do feito.
Esclareço à parte credora que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão, certo que o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, não acarreta prejuízo ao exequente.
Nesses termos, indefiro o pedido de suspensão processual e diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:31
Outras decisões
-
27/06/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
26/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO RIBEIRO MACHADO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RCA HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RCA HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 15:16
Desentranhado o documento
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08/04/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:11
Decorrido prazo de RCA HOLDINGS CORRETORES DE SEGUROS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:31
Outras decisões
-
10/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/02/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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