TJDFT - 0710555-74.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710555-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: FRANCISCO ASSIS SOARES MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 246589420 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:10:59.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710555-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: FRANCISCO ASSIS SOARES MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para constar R$ 126.439,24.
Desentranhe-se o documento de ID. 243605700.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualização do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
08/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:16
Desentranhado o documento
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06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:08
Outras decisões
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05/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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02/08/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:45
Outras decisões
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23/07/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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