TJDFT - 0707720-16.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707720-16.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EXECUTADO: CLAUDIO ALVES CHERICI NOGUEIRA, MARGARIDA ELISA EHRHARDT FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão de ID 245412969 que indeferiu o processamento dos embargos à execução no presente feito e determinou a distribuição em autos apartados.
A distribuição dos embargos em autos apartados, pelo executado revela a perda de objeto do recurso.
Esclareça o executado, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
23/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2025 20:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707720-16.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EXECUTADO: CLAUDIO ALVES CHERICI NOGUEIRA, MARGARIDA ELISA EHRHARDT FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, diante de manifesto erro grosseiro ao apresentar os embargos incidentalmente, desentranhe-se a petição de ID 245342021 e aguarde-se o prazo para apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 914 do CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:08
Outras decisões
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06/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 18:34
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:34
Outras decisões
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09/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:40
Outras decisões
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29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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