TJDFT - 0700162-90.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700162-90.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS TELES LEITE MORAES LEMOS, TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA TELES LEMOS REQUERIDO: MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A., PAULA CINARA ULISSES SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2025 16:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:35
Outras decisões
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02/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700162-90.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS TELES LEITE MORAES LEMOS, TEREZA RAQUEL DE OLIVEIRA TELES LEMOS REQUERIDO: MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A., PAULA CINARA ULISSES SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a conciliação nesses autos, pois, conforme Despacho prolatado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente nos autos do Processo SEI 0002515/2025, ID 4203889, a pauta de audiência do 2º NUVIMEC estará bloqueada temporariamente, por 90 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para realização das sessões de conciliação/mediação das Varas Cíveis das circunscrições de Águas Claras, Guará, Itapoã, Paranoá, Planaltina e Sobradinho.
Conforme despacho atualizado no referido PA/SEI, houve a prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais pelo 1º, 2º e 3º NUVIMECs, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025.
Assim, defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a 2ª oferte proposta de acordo nos autos, sob pena de prosseguimento do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:08
Outras decisões
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03/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de LUCAS TELES LEITE MORAES LEMOS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:30
Juntada de Petição de comprovante
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11/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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28/02/2025 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:58
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 15:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:45
Outras decisões
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09/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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