TJDFT - 0720142-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA.
PRAZO RAZOÁVEL.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de renovação de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de renovação de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD considerando o decurso de um ano desde a última consulta, bem assim a utilização da ferramenta de repetição programada de ordens de bloqueio (“teimosinha”).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STJ admite a reiteração de pedidos de penhora eletrônica via SISBAJUD, especialmente quando transcorrido lapso temporal razoável desde a última diligência, sendo desnecessário o esgotamento prévio de diligências. 4.
Considera-se proporcional e razoável o prazo de 30 dias quando solicitada a utilização da funcionalidade “teimosinha”, a qual permite reiterações automáticas das buscas por ativos, conferindo maior efetividade à diligência. 5.
A ausência de outros meios disponíveis para satisfação do crédito e o decurso de razoável lapso temporal desde a última tentativa justificam a renovação da medida, a qual atende aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC), da efetividade e da razoável duração do processo, sendo compatível com a jurisprudência consolidada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: 1. É cabível a renovação da pesquisa patrimonial por meio do sistema SISBAJUD quando transcorrido lapso temporal razoável desde a última tentativa infrutífera, independentemente de demonstração de alteração patrimonial do devedor. 2. É admitida a utilização da funcionalidade 'teimosinha' do SISBAJUD para repetição programada de ordens de bloqueio, pelo prazo de até 30 dias, desde que observados os princípios da razoabilidade, da cooperação e da efetividade da execução.
Dispositivos relevantes citados: art. 6º, do CPC; art. 1.007, § 4º, do CPC; Resolução CNJ nº 345/2020.
Jurisprudência relevante citada: SJT - (AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017); TJDFT - (AgRg no REsp 1511575/SC, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019); TJDFT - (AgInt no AREsp 1494995/DF, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 03/10/2019); TJDFT - (Acórdão 1981357, 0700438-42.2025.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 07/04/2025.); TJDFT - (Acórdão 1978941, 0750775-69.2024.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 03/04/2025.); TJDFT - (Acórdão 1976911, 0752910-54.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 01/04/2025.). -
01/09/2025 17:46
Conhecido o recurso de GAZIN SEMIJOIAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido
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01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 20:21
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/06/2025 09:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:38
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 07:38
Desentranhado o documento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0720142-41.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GAZIN SEMIJOIAS LTDA AGRAVADO: FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos, intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 23 de junho de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
23/06/2025 07:48
Recebidos os autos
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23/06/2025 07:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GAZIN SEMIJOIAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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22/05/2025 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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