TJDFT - 0725873-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 12:18
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 11:43
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725873-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME DESPACHO À Secretaria para juntar o extrato da conta vinculado aos autos.
Fica a parte autora intimada a dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:53
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:53
Outras decisões
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21/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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