TJDFT - 0726743-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 14:10
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 10:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 10:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CHARLENE BARCELOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERVAL PEREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2025 14:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726743-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERVAL PEREIRA DA SILVA, CHARLENE BARCELOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 240235906 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 238942486.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo conferido para resposta do embargado, no ID 238942486 e, sem prejuízo, cumpra a Secretaria o traslado de peças para os autos da execução, ordenado no item 1 daquela decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 13:18
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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