TJDFT - 0707240-44.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RONALDO DE DEUS ALVES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:13
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707240-44.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: RONALDO DE DEUS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: RONALDO DE DEUS ALVES Endereço: Casa Grande Módulo 14 MA - 7, unidade 31, Quadra 3, Chácara 11 - Residencial Alto Padrão, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72428-500 Recebo a emenda retro.
Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 1 de julho de 2025 15:44:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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