TJDFT - 0706741-60.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARQUES DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:28
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706741-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
G.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, certifico que a parte autora não apresentou réplica.
Faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 31 de agosto de 2025 20:52:37.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL MARQUES DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a J. G. M. D. S. - CPF: *08.***.*41-64 (REQUERENTE).
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25/07/2025 19:02
Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2025 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706741-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
G.
M.
D.
S.
REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se.
A emenda não satisfaz.
Isto porque, além de não ter sido apresentada uma nova inicial, contendo todos os esclarecimentos, os pontos "c" e "d" não foram atendidos.
Ressalte-se que as especificações relativas ao item "b" devem constar no pedido a ser formulado na nova petição inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn/R -
23/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2025 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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