TJDFT - 0712215-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:51
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712215-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executado não citado.
Primeiramente, defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:18
Deferido o pedido de DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:32
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/05/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 16:41
Desentranhado o documento
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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16/03/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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