TJDFT - 0721441-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 22:07
Recebidos os autos
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02/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:07
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:42
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0721441-50.2025.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: TIAGO GONCALVES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o (a) (s) indiciado(a)(s) TIAGO GONÇALVES DOS REIS, oportunidade em que promove a juntada da vídeo da audiência, com a confissão, e do termo de acordo, no qual restou estipulada a transferência da fiança para instituição beneficente.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive a confissão da prática dos atos descritos na denúncia, inclusive porque o(a) (s) investigado (a) (s) firmou (aram) os acertos acompanhado (a) (s) da devida assistência jurídica, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Defiro o pedido do MP.
Expeça-se alvará eletrônico ou transfira-se o valor da fiança (ID 233844828) para a AMPARE FUNDO DNA (Dados bancários: Banco do Brasil, agência 1003-0, conta corrente 21.763-8 – chave pix: [email protected]); nos termos do acordo (ID 237686349), para os fins do § 13, do artigo 28-A, do CPP.
Intimem-se.
Após, dê-se vista ao MP.
BRASÍLIA-DF 19 de junho de 2025. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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19/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2025 16:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 21:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 21:42
Outras decisões
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29/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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17/05/2025 02:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 14:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Criminal de Brasília
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29/04/2025 13:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 12:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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28/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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27/04/2025 19:13
Juntada de Alvará de soltura
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27/04/2025 16:49
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/04/2025 16:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/04/2025 16:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/04/2025 16:47
Homologada a Prisão em Flagrante
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27/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 09:17
Juntada de gravação de audiência
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26/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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26/04/2025 19:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 11:53
Juntada de laudo
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26/04/2025 10:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/04/2025 10:02
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/04/2025 08:14
Expedição de Notificação.
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26/04/2025 08:14
Expedição de Notificação.
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26/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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26/04/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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