TJDFT - 0701533-92.2025.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:38
Outras decisões
-
25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/08/2025 16:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:40
Outras decisões
-
13/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina (Juízo Natural) (Juízo das Garantias) Número do processo: 0701533-92.2025.8.07.0005 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do veículo VW/Voyage 1.6 Comfort, placa EZB5F47, apreendido nos autos, cujo feito já se encontra encerrado, com o reconhecimento da extinção da punibilidade.
O interessado Robson Martins do Vale apresentou manifestação com documentos visando comprovar a cadeia dominial do bem.
Contudo, conforme parecer do Ministério Público, subsiste controvérsia relevante e não resolvida quanto à real titularidade do veículo, impedindo a restituição por este Juízo Criminal, nos termos do art. 120 do CPP, que condiciona o deferimento à inexistência de dúvida sobre o direito do reclamante.
Diante da ausência de prova clara, segura e irrefutável da propriedade, e havendo litígio entre terceiros sobre o domínio do bem, não compete à jurisdição penal resolver o impasse, devendo eventual disputa ser dirimida pela via própria, no âmbito cível.
Assim, com fundamento no art. 123 do Código de Processo Penal, e considerando que a sentença transitou em julgado em 27 de junho de 2025, fixo o prazo de 90 (noventa) dias, contados dessa data, para que seja apresentada prova irrefutável da propriedade do veículo VW/Voyage 1.6 Comfort, placa EZB5F47, bem como comprovada a resolução da controvérsia existente quanto à sua titularidade.
Decorrido o prazo sem o atendimento dessas condições, ou seja, a partir de 26 de setembro de 2025, o bem será declarado perdido em favor da União.
Comunique-se o setor responsável em caso de perdimento.
As diligências para devolução/perda de bens poderão ser cumpridas somente após o trânsito em julgado para acusação e defesa.
DOU FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
05/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:59
Outras decisões
-
04/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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04/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
24/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:42
Homologada a Transação Penal
-
08/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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01/04/2025 11:41
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Facilitador em/para 01/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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11/03/2025 12:02
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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11/03/2025 12:01
Juntada de intimação
-
28/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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28/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/02/2025 09:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 18:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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