TJDFT - 0710499-11.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0710499-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HELOISA GLASS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por HELOISA GLASS.
A decisão ID 75209922 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora/recorrente.
Na ocasião, foi concedida a oportunidade para o recolhimento do preparo em 2 dias, sob pena de deserção.
Todavia, a parte autora/recorrente se manteve inerte.
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 11, V).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Int.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
29/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:41
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de HELOISA GLASS - CPF: *96.***.*83-68 (RECORRENTE)
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29/08/2025 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/08/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/08/2025 02:18
Decorrido prazo de HELOISA GLASS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:42
Gratuidade da Justiça não concedida a HELOISA GLASS - CPF: *96.***.*83-68 (RECORRENTE).
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18/08/2025 17:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/08/2025 08:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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