TJDFT - 0009232-42.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009232-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KACIO PACHECO VIANNA REU: DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme narrado no despacho de id. 244062471, as mídias que continham os arquivos digitais foram extraviadas, não sendo possível sua digitalização como sugerido pela parte ré.
Lado outro, ante as razões sobrelevadas na petição de id. 246928000, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte autora por 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:56
Deferido o pedido de KACIO PACHECO VIANNA - CPF: *25.***.*71-34 (AUTOR).
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22/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009232-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KACIO PACHECO VIANNA REU: DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A, SA CORREIO BRAZILIENSE DESPACHO Apura-se dos autos que, durante sua tramitação em caderno físico, houve o depósito de documentos em mídia eletrônica pelo autor (id. 32807962 e 32807963), pelo corréu DIÁRIOS ASSOCIADOS PRESS S/A. (ids. 32807964 e 32807968) e pelo corréu S.A.
CORREIO BRAZILIENSE (ids. 32807969 e 32807970).
Assim, a preceder outras apreciações, determino à Serventia que promova a juntada ao feito dos arquivos digitais contidos nas aludidas mídias, gravando-as com sigilo conforme disposto na decisão de id. 32807941.
Em seguida, abra-se vista para as partes, pelo prazo comum de 10 dias, para que digam acerca de sua completude.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de KACIO PACHECO VIANNA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:16
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de KACIO PACHECO VIANNA em 18/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 14:07
Recebidos os autos
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05/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 03/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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15/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 16:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2019 16:27
Juntada de Certidão
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24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de KACIO PACHECO VIANNA em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de DIARIOS ASSOCIADOS PRESS S/A em 23/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 23/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 03:32
Publicado Certidão em 02/08/2019.
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01/08/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 15:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2019 15:59
Juntada de Certidão
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24/04/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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