TJDFT - 0712580-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:17
Outras decisões
-
15/08/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712580-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: BRENDO DE MORAIS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversas empresas ( IVO, TIM e CLARO), com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021.
Ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:43
Outras decisões
-
31/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:24
Outras decisões
-
27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:12
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
17/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BRENDO DE MORAIS RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:40
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/10/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/09/2023 11:25
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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19/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/09/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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