TJDFT - 0737741-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737741-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO CARNEIRO DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
A parte renuncia aos períodos informados no ID 238891717 - Pág. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
01/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:23
Expedição de Petição.
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30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:54
Outras decisões
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10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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