TJDFT - 0758315-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 48.142,54 (quarenta e oito mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente às compras e às transações listadas ao ID nº 239872349 - Págs. 13 a 15 e extrato bancário ID nº 239872374, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/08/2025 08:07
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/08/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:21
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2025 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:11
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:51
Indeferido o pedido de GUSTAVO LUIS DANTAS GUIMARAES - CPF: *57.***.*41-60 (AUTOR)
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/06/2025 21:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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