TJDFT - 0700141-72.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:09
Juntada de consulta renajud
-
04/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:24
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:24
Outras decisões
-
01/09/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700141-72.2025.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 07:19
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:19
Outras decisões
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03/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 07:33
Juntada de consulta renajud
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30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:40
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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06/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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06/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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