TJDFT - 0710955-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:52
Outras decisões
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21/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/08/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710955-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO SEABRA MARTINS REQUERIDO: ALVANIR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Diante da proximidade da data agendada para realização da sessão de conciliação, redesigne-se e, após, intime-se o requerente para ciência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/06/2025 23:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:50
Outras decisões
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10/06/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:22
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 21:48
Recebidos os autos
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29/05/2025 21:48
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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