TJDFT - 0738866-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:21
Processo Desarquivado
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15/08/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738866-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: BARBARA CAROLINE SOUZA BRITO SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso o recolhimento de custas finais, considerando aquelas recolhidas ao ID 243921510 como suficientes.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:39:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
13/08/2025 00:10
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 19:17
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:17
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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24/07/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/07/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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