TJDFT - 0711931-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTINA ADELY GONCALVES DE MELO em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de CRISTINA ADELY GONCALVES DE MELO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:45
Outras decisões
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTINA ADELY GONCALVES DE MELO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711931-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTINA ADELY GONCALVES DE MELO REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA DECISÃO Conforme já esclarecido, dano material deve ser comprovado documentalmente, não podendo a autora requerer a condenação ao pagamento de danos materiais baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/06/2025 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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