TJDFT - 0701258-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701258-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: FRANCISCA GOMES COSTA, JANAINA GOMES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
23/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/03/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 22:30
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 22:29
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 06:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 06:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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23/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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