TJDFT - 0726660-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 19:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 02:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0726660-47.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: THINNETWORKS PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. em face de decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença (Processo n.º 0714909-07.2018.8.07.0001), que indeferiu pedido de expedição de mandado de constatação para verificação da situação cadastral e operacional da empresa executada, Thinnetworks Produtos de Informática Ltda., com o intuito de apurar eventual encerramento irregular das atividades empresariais.
Compulsando a documentação colacionada ao presente recurso, não verifiquei o comprovante de recolhimento do preparo recursal.
Acerca do preparo, o art. 1.007 do Código de Processo Civil destaca que “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Já o § 4º do mesmo dispositivo citado prevê que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Ainda, o art. 932, parágrafo único, do CPC, dispõe que incumbe ao relator, antes de considerar inadmissível o recurso, conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para sanar eventual vício ou complementar a documentação exigível.
Nesse aspecto, necessária a manifestação do Banco agravante quanto ao ponto.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte agravante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que recolheu tempestivamente o preparo recursal quando da interposição do Agravo de Instrumento ou recolha as custas recusais em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Assim, considerando que o recolhimento do preparo, caso se faça necessário, é requisito de admissibilidade deste Agravo, postergo a análise dos demais pedidos recursais, inclusive daqueles formulados em caráter liminar.
Decorrido o prazo ou juntada a manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, 4 de julho de 2025.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
04/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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03/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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