TJDFT - 0733656-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 03:06
Publicado Ata em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, acompanhado(a) do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0733656-58.2025.8.07.0001, em que são vítimas Mariana de S.
R., Daniel F.
P. da S. e Cristofer S.
O. e acusado(s) Anderson Aparecido Soares da Silva, por infração ao(s) artigo(s) 158, § 1º do CP (pelo menos três vezes) e art. 244-B, do ECA.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Luiz Humberto Alves de Oliveira, Promotor(a) de Justiça, o acusado Anderson Aparecido Soares da Silva, assistido pelo advogado Dr.
Douglas Cabral Martins, OAB/DF 80695, bem como a(s) vítima(s) Mariana de S.
R., Daniel F.
P. da S. e Cristofer S.
O. e a(s) testemunha(s) Vinícius Rodrigues Rezende dos Santos (PCDF) e Roberto William de Godoy (PCDF).
Inicialmente, o(a) MM(ª).
Juiz(a) proferiu a seguinte decisão: “Em atenção à Súmula Vinculante n.11 do STF, o MM.
Juiz de Direito determinou que o(s) réu(s) participasse(m) da audiência com as algemas, tendo em vista que, conforme informado pela equipe de escolta, por questões de segurança, a sua retirada seria inviável.” Abertos os trabalhos, foi oportunizado ao(à)(s) acusado(a)(s) entrevistar-se reservadamente com sua defesa.
Após, foi(ram) colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) vítima(s) Mariana de S.
R., Daniel F.
P. da S. e Cristofer S.
O., na ausência do acusado por causa do temor manifestado pelas vítimas, e da(s) testemunha(s) Vinícius Rodrigues Rezende dos Santos e Roberto William de Godoy, estas na presença do acusado, que foi(ram) devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
O Ministério Público dispensou e a defesa insistiu na oitiva da testemunha Roberto William de Godoy.
Registre-se que a(s) vítima(s) Mariana de S.
R., Daniel F.
P. da S. e Cristofer S.
O. manifestou(aram) que tem interesse em ser comunicada(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do(s) acusado(s) da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, podendo tal comunicação ser feita pelo contato de Whatsapp constante do mandado.
Após, foi garantido ao(s) réu(s) o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi(ram) alertado(s) quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do(s) réu(s).
Após o(s) interrogatório(s), na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o Ministério Público nada requereu A defesa requereu que seja oficiado ao CIME para que informe a este juízo se há registro de que o acusado se dirigiu ao local dos fatos na data de 26/06/25, entre 21h00 e 22h00 (Chácara 02, Conjunto M, Casa 25, Sol Nascente, Ceilândia/DF).
Requereu, também, prazo de cinco dias para juntada de documentos (transações bancárias).
Ao final, a defesa informou a renúncia em relação ao patrocínio do acusado nestes autos.
O acusado informou que não possui outro advogado e que deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Considerando a renúncia do patrono do acusado, nomeio a Defensoria Pública para sua defesa.
Proceda-se a alteração no PJe.
Defiro as diligência(s) requerida(s) pela defesa.
Dê-se vista dos autos à defesa pelo de 05 (cinco) dias para a realização da(s) diligência(s) deferida(s).
Nos termos do artigo 5º, §3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado que renunciar ao mandato continua a representar o mandante pelo prazo de 10 dias.
Desta forma, os documentos devem ser juntados pelo advogado renunciante.
Após, nas alegações finais, os autos devem ser encaminhados para a Defensoria Pública.
Oficie-se ao CIME, conforme solicitado pela defesa.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e intime-se a Defesa (Defensoria Pública), para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 15h30.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0733656-58.2025.8.07.0001 Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, cientificada a Promotoria Pública, pelo(a) MM.
Juiz(a) procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Nome completo: Anderson Aparecido Soares da Silva CPF: *47.***.*14-09, e RG n. 3.075.663 - SSP/DF.
Qual a cidade e Estado em que nasceu? Brasília/DF.
Qual o seu estado civil? Solteiro.
Qual a sua idade data de nascimento? 31 anos (15/06/1994).
Qual o nome dos seus pais? Edmilson da Silva Vieira e de Andrelina Soares da Silva.
Qual a sua endereço? SHSN, Condomínio Sheykinam, Chácara 165-B, Casa 07, Ceilândia/DF, fone(s): 9.9427-7046.
Quais sua profissão? Desempregado (possuía uma pizzaria).
Qual sua renda? R$ 120,00 (diária) Qual seu grau de escolaridade? Ensino médio completo.
Já foi preso ou processado? Sim.
Tem filhos menores? Sim Seu(ua)(s) filho(a)(s) possui(em) alguma deficiência? Não Em seguida, lida a denúncia passou o(a) MM(ª).
Juiz(a) a interrogar o acusado.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
20/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
20/08/2025 16:11
Outras decisões
-
19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733656-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON APARECIDO SOARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 08/08/2025, às 14h00, para realização da audiência de Instrução por meio de Videoconferência pelo sistema Microsoft Teams .
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link / QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWJiM2RiNzYtNDhhOS00NjNmLWExNjctMTlkOGYxMTFiNmI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 08 de agosto de 2025.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia * * * -
08/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
07/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:54
Mantida a prisão preventida
-
09/07/2025 16:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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07/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
-
02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:20
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/06/2025 16:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/06/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Criminal de Brasília
-
29/06/2025 19:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/06/2025 17:16
Juntada de mandado de prisão
-
29/06/2025 16:08
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
29/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 13:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2025 13:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/06/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
29/06/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
29/06/2025 09:47
Juntada de gravação de audiência
-
29/06/2025 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 19:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2025 17:12
Juntada de laudo
-
28/06/2025 09:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2025 08:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
27/06/2025 18:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:30
Expedição de Notificação.
-
27/06/2025 18:30
Expedição de Notificação.
-
27/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
27/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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