TJDFT - 0705678-67.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705678-67.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAJUDA DA SILVA AMORIM REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 240523293.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 04/08/2025 às 13:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/06/2025 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAJUDA DA SILVA AMORIM em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição de intimação
-
10/06/2025 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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