TJDFT - 0723639-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723639-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS CENTRO OESTE LTDA EMBARGADO: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 09:56:31.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/04/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:23
Outras decisões
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28/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723639-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS CENTRO OESTE LTDA EMBARGADO: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 161199461 sem manifestação da parte embargada.
Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 12:22:24.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
08/08/2023 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 21:14
Recebidos os autos
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14/06/2023 21:14
Outras decisões
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06/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2023 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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