TJDFT - 0709540-78.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LIMA, CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:27
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709540-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, JACKSON WILLIAM DE LIMA EXECUTADO: TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO Em id. 184824675 a parte credora pede a intimação do devedor para que indique bens à penhora.
Indefiro o pedido, pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, fato corroborado pelas diversas pesquisas infrutíferas realizadas junto aos sistemas conveniados, tratando-se assim de medida inócua.
Ademais, compete a parte credora envidar todos os esforços no sentido de localizar bens pertencentes ao patrimônio do devedor passíveis de penhora.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se os valores levantados em ids. 187797069 e 187798396, bem como indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:49
Outras decisões
-
27/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709540-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, JACKSON WILLIAM DE LIMA EXECUTADO: TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO Do valor bloqueado em ID. 172977910, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.296,72 em favor da parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, e a quantia de R$ 144,08 em favor do patrono do exequente, para as contas indicadas em ID. 175102811.
Ao credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:20
Outras decisões
-
19/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/09/2023 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709540-78.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, JACKSON WILLIAM DE LIMA EXECUTADO: TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que em 17/07/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 09:56:02.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 20:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 10:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:16
Outras decisões
-
18/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 13:55
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
18/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
04/12/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 05:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702674-75.2023.8.07.0019
Vera Lucia Olegario de Mesquita
Gerson de Souza Silva
Advogado: Eder Fernando da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 13:52
Processo nº 0709505-87.2023.8.07.0004
Odinilda Chagas Florencio
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Bruna Negrao Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 13:58
Processo nº 0731193-06.2022.8.07.0016
Juliana Carneiro Martins de Menezes
Terezinha Luiza Carneiro
Advogado: Celso Flavio Baldotto Covre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 17:41
Processo nº 0708400-09.2022.8.07.0005
Josemir Correia dos Santos
Normalice Neris Xavier
Advogado: Adailton Martins Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 21:56
Processo nº 0705776-08.2023.8.07.0019
Condominio do Edificio Residencial Bello...
Juscimar Oliveira Cirqueira
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:16