TJDFT - 0709505-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
21/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Considerando o teor da petição ID 213275013, noticiando a divergência de valores, oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A para que informe o valor atualizado do débito a ser quitado pela parte executada, em razão do seguro prestamista vinculado ao contrato anexado no ID 167027424, mormente considerando o valor postulado no pedido de habilitação de crédito processo n. 0703230-88.2024.8.07.0004 em trâmite na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama-DF. -
18/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Sentença prolatada nos autos da ação de embargos à execução (processo n. 0714499-61.2023.8.07.0004), informe o banco executado o valor atualizado do débito a ser quitado pelo embargante. -
26/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
09/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 22:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:00
Deferido o pedido de ODINILDA CHAGAS FLORENCIO - CPF: *10.***.*10-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0709505-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ODINILDA CHAGAS FLORENCIO EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo Espólio de Odinilda Chagas Florêncio em desfavor de Brasilseg Companhia de Seguros e BB Seguridade Participações S/A.
Na petição inicial, a parte autora indica que há prevenção deste juízo, uma vez que, previamente, foram distribuídos os autos do inventário e partilha 0704958-04.2023.8.07.0004, concluindo que há conexão substancial.
Diante disso, considerando os termos do art. 9º, caput, do Código de Processo Civil, bem como os termos do art. 28 da Lei 11.697/08, que trata da competência das varas de órfãos e sucessões em cotejo com o art. 25 da referida lei de organização judiciária, que trata da competência residual da vara cível, mas também os termos do art. 641, § 2º, CPC, antes decidir quanto à competência deste juízo, faculto à parte autora a manifestação no prazo de dez dias.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO ENVOLVENDO BEM INTEGRANTE DO ESPÓLIO.
COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
DECISÃO MANTIDA.
A Ação de Execução (e respectivos embargos) referente a contrato que tem por objeto bem integrante do espólio deve ser processada e julgada na Vara Cível, tendo em vista que a competência da Vara de Órfãos e Sucessões é taxativamente prevista no artigo 28 da Lei 11.697/08.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 643608, 20120020225312AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/12/2012, publicado no DJE: 9/1/2013.
Pág.: 307) Cumpra-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023, às 17:58:10.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
08/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Considerando o endereçamento do feito, bem como o pedido "b" da inicial, remetam-se os autos à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama. -
04/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/08/2023 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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