TJDFT - 0732258-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:34
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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21/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732258-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
S.
S.
A.
REU: M.
H.
T.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sigilo processual, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Sem prejuízo, fica intimado o autor a efetuar o pagamento das custas iniciais, comprovando seu recolhimento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:27
Outras decisões
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24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
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20/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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20/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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20/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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