TJDFT - 0741683-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741683-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: JOSE FERNDANDES PEDROSA CONSULTORIO MEDICO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA DE ANDRADE PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por JOSÉ FERNANDES PEDROSA CONSULTÓRIO MÉDICO LTDA e VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA, credores, contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:09
Outras decisões
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDREA DE ANDRADE PEDROSA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/03/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 17:34
Outras decisões
-
06/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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