TJDFT - 0732884-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Desta feita, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, para corrigir omissão na sentença e alterar o dispositivo, que passa a ter seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.229,89 (mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), acrescida de penalidade de 2% (dois por cento).
O valor deverá será corrigido pelos índices deste e.TJDFT desde o inadimplemento de cada parcela até 29/08/2024, pois a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelo IPCA/IBGE.
Ainda, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação até 29/08/2024, sendo que a partir de 30/08/2024 o juros serão calculados pela taxa legal do art. 406 do Código Civil (diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo esses serem corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento nesta sentença e, a partir do trânsito em julgado, receberem juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.” -
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA VILAR em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA VILAR em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0732884-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REVEL: THIAGO BEZERRA VILAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:35
Outras decisões
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:00
Decretada a revelia
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23/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA VILAR em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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02/12/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2024 02:27
Recebidos os autos
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01/12/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2024 06:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 04:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 04:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:09
Outras decisões
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16/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/09/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 07:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:14
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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