TJDFT - 0703785-77.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703785-77.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA DUARTES REQUERIDO: CARMOZINA CARVALHO BATISTA, CRISTIANE BATISTA DE CARVALHO, MARCOS CARVALHO BATISTA D E C I S Ã O Considerando as razões expostas na petição retro (ID 247278947), concedo o prazo de 15 (quinze) para atendimento integral do comando exarada na decisão de ID 244397095.
Após, retornem os autos para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
25/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:19
Outras decisões
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25/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703785-77.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO RÉU ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA DUARTES REQUERIDO: CARMOZINA CARVALHO BATISTA, CRISTIANE BATISTA DE CARVALHO, MARCOS CARVALHO BATISTA D E C I S Ã O Comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido.
Prazo: 15 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4 -
18/07/2025 19:47
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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