TJDFT - 0703800-46.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 22:07
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:21
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/07/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 21:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703800-46.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: B.
S.
A.
C.
D E C I S Ã O 1) A notificação que instruiu a petição inicial não foi recebida no domicílio da ré, retornando com a informação de "ausente 3x".
Assim, a mora não está suficientemente provada, pois “o simples encaminhamento da notificação extrajudicial para o endereço contratual não constitui em mora o devedor, quando o aviso de recebimento retorna com a informação que o destinatário estava ausente”. (Acórdão 1947980, 0727062-56.2024.8.07.0003, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 05/12/2024.) 2) Em emenda à inicial, ao autor para que comprove a mora do devedor. 3) Concedo prazo de 15 dias para que o autor emende a inicial e recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 4 -
21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2025 10:04
Recebidos os autos
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20/07/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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