TJDFT - 0721145-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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24/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721145-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Apreendido o veículo conforme auto de busca e apreensão de ID 237568428, o autor comunicou a devolução do veículo e requereu a desistência da ação (ID 239988473).
Desnecessária a anuência da parte ré, que ainda não foi citada, consoante art. 485, § 4º, do CPC.
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e resolvo o presente processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c/c art. 200 parágrafo único, ambos do CPC.
Revogo a liminar deferida na decisão de ID 234071444.
Promova-se a remoção da restrição do veículo via sistema RENAJUD.
Custas processuais a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, eis que não triangularizada a relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 17:36
Desentranhado o documento
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05/05/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Cível de Brasília
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25/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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