TJDFT - 0733858-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 06:03
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/08/2025 23:32
Recebidos os autos
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13/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 23:32
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 02:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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12/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:46
Declarada incompetência
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10/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733858-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: I.
R.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que a parte ré possui domicílio em local que dispõe de Circunscrição Judiciária (Santa Maria-DF) própria, observada a sua condição de consumidora na relação jurídica adstrita à espécie, à luz do entendimento firmado no IRDR 17, bem como a previsão do art. 63, §5º do CPC. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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