TJDFT - 0723881-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 20:09
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
15/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723881-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR LEITE SILVA REQUERIDO: NEUSON NARDELE PEREIRA, STATUS SERVICOS DE ASSESSORIA DE COBRANCA EXTRA-JUDICIAL LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido da parte autora de isenção do pagamento de custas e despesas processuais, conforme previsão contida no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desse modo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:32
Deferido o pedido de JAIR LEITE SILVA - CPF: *05.***.*01-34 (REQUERENTE).
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06/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723881-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR LEITE SILVA REQUERIDO: NEUSON NARDELE PEREIRA, STATUS SERVICOS DE ASSESSORIA DE COBRANCA EXTRA-JUDICIAL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 177045881), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/12/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/12/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/12/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:57
Deferido o pedido de JAIR LEITE SILVA - CPF: *05.***.*01-34 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/10/2023 21:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:22
Deferido o pedido de JAIR LEITE SILVA - CPF: *05.***.*01-34 (REQUERENTE).
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10/10/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:35
Deferido o pedido de JAIR LEITE SILVA - CPF: *05.***.*01-34 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723881-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR LEITE SILVA REQUERIDO: NEUSON NARDELE PEREIRA DECISÃO Inicialmente, ACOLHO a emenda à inicial de ID 168880516, de modo a incluir o pedido de cancelamento da negativação promovida em desfavor do requerente.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora na mesma petição (ID 168880516), para INCLUSÃO da empresa: STATUS ASSESSORIA DE COBRANÇA - CNPJ 08.***.***/0001-62, com endereço na C 01, Lote 01 – S/N LT 1 e 1EDTAG T- Taguatinga/DF, CEP 72010-010 e telefone (61) 3963-4373, no polo passivo da lide.
Designe-se, assim, data para realização da Sessão de Conciliação.
Após, intime-se o autor e citem-se e intimem-se ambas as partes rés, instruindo-se o mandado/carta de citação com cópia da inicial, assim como da emenda ora acolhida.
Feito, aguarde-se a solenidade designada. -
31/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:12
Deferido o pedido de JAIR LEITE SILVA - CPF: *05.***.*01-34 (REQUERENTE).
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30/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723881-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR LEITE SILVA REQUERIDO: NEUSON NARDELE PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se a parte ré PROTESTOU o seu nome ou somente inseriu no cadastro de restrição ao crédito (SPC CDL), tendo em vista a menção do autor, na inicial, à “protesto cartorário”, sem a aludida comprovação nos autos, bem como sem a vinculação do contrato de locação com a negativação perante o CDL.
Na mesma oportunidade, deverá indicar os dados da empresa que pretende incluir no polo passivo da lide (STATUS).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. -
17/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723881-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JAIR LEITE SILVA REQUERIDO: NEUSON NARDELE PEREIRA DESPACHO Reclassifique-se o feito para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Intime-se a parte autora para emendar a sua petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionando aos autos o instrumento de protesto mencionado, que vincularia a dívida de ID 167252985 (SPC-CDL), ao contrato de locação de ID 167252981, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, deverá, ainda, informar se tem interesse na inclusão do pedido de cancelamento do protesto e da negativação, que alega serem indevidos, uma vez que só formulou pedido de reparação por danos morais, bem como se anui com a inclusão da empresa de cobrança (STATUS ASSESSORIA DE COBRANÇA), no polo passivo da lide. -
04/08/2023 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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