TJDFT - 0732702-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732702-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AUREA MARIA SANTOS DE ALMEIDA MAGALHAES, GERMANNA ALMEIDA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (IDs 240336724 e 243562244). À Secretaria para que cadastre os patronos das executadas e publique a presente decisão.
Fica intimada a executada, através de seu patrono, a promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, cientifique-se o exequente acerca do resultado da diligência e promova-se a consulta aos demais sistemas disponíveis ao juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 15:57:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:40
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732702-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AUREA MARIA SANTOS DE ALMEIDA MAGALHAES, GERMANNA ALMEIDA MAGALHAES DESPACHO Ao exequente para que anexe aos autos as procurações conferidas pelas executadas aos seus respectivos patronos.
Após, cadastrem-se e retornem conclusos para recebimento do pedido de cumprimento de sentença (IDs 240336724 e 243562244).
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 08:51:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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