TJDFT - 0771631-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 19:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:31
Determinado o arquivamento definitivo
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26/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ISABELA BERTANTE MARINHO em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771631-69.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA BERTANTE MARINHO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
31/07/2025 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:16
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ISABELA BERTANTE MARINHO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:00
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/07/2025 11:49
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:49
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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