TJDFT - 0715027-74.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:12
Declarada decadência ou prescrição
-
15/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715027-74.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA REU: SEBASTIAO BEZERRA - ME RECONVINDO: CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovida por CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA em face de SEBASTIÃO BEZERRA - ME, partes já qualificadas nos autos.
A decisão de ID 224721924 determinou que a parte exequente emendasse a inicial de cumprimento a fim de: 1 - regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, o advogado do autor deve ser incluído no polo ativo, tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença tem também por objeto crédito do advogado; 3 - recolher custas quanto ao cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade de justiça concedida ao autor não se estende ao advogado; 4 - trazer aos autos documentação hábil (cadastro na Junta Comercial do Distrito Federal e na Receita Federal) comprovando que a pessoa jurídica executada está ativa, tendo em vista que esta foi citada por edital no feito.
Ressalto que não houve o recolhimento das custas também em relação ao pedido principal.
A parte exequente pugna pela reconsideração da decisão e pela dilação do prazo para cumprimento da emenda.
Verifico que se trata de cobrança de reparação por ato ilícito (sentença de ID 70030224), cujo prazo de prescrição é trienal, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
A sentença transitou em julgado em 01/10/2020 (ID 73733914), e o exequente ajuizou o cumprimento de sentença em 03/09/2021 (ID 102204596).
Foi determinada a emenda para recolhimento das custas em 13/09/2021 (ID 102910635), tendo o exequente quedado-se inerte.
Diante da inércia do exequente, foi determinado o arquivamento do feito em 08/10/2021 (ID 105436855).
Somente em 13/01/2025, o exequente, "por mera liberalidade", promoveu o andamento do feito, requerendo a intimação da parte executada para, "caso fosse do interesse do executado", elaborar proposta de pagamento compatível com as suas condições financeiras (ID 222488792).
Não recolheu as custas, descumprindo a determinação de emenda anterior.
Foi determinada novamente a emenda ao ID 224721924, a qual não restou cumprida até o momento.
DECIDO.
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil.
Considerando que a inicial ainda não foi recebida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
04/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:29
Outras decisões
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29/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:04
Deferido o pedido de CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*22-72 (AUTOR).
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18/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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10/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/01/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2021 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 16:12
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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01/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/09/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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03/09/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:17
Recebidos os autos
-
02/09/2021 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2021 18:24
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Edital em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA - ME em 25/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
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26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 16:16
Expedição de Edital.
-
15/01/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 12:47
Recebidos os autos
-
14/01/2021 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/01/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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14/01/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
13/01/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 15:21
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2020 03:00
Publicado Edital em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
11/12/2020 15:48
Expedição de Edital.
-
11/12/2020 02:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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10/12/2020 00:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/12/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/12/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:55
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de J.L. FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de J.L. FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2020 15:52
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
12/10/2020 16:36
Recebidos os autos
-
12/10/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 16:36
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
12/10/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 16:23
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2020 13:21
Transitado em Julgado em 01/10/2020
-
29/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de J.L. FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
19/08/2020 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
17/08/2020 16:43
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:43
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/07/2020 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2020 12:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 10:13
Recebidos os autos
-
23/06/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2020 10:40
Recebidos os autos
-
10/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:13
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA - ME em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA - ME em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:15
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:15
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:15
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 14:27
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/03/2020 15:20
Audiência Conciliação realizada - 16/03/2020 14:10
-
16/03/2020 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
04/02/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2020 08:24
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
01/02/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 04:20
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 16:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/01/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:12
Audiência Conciliação designada - 16/03/2020 14:10
-
29/01/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2020 23:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2020 15:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2019 05:38
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2019 04:10
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2019 08:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/11/2019 15:45
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2019 14:10
-
07/11/2019 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/11/2019 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2019 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 19:22
Decorrido prazo de J.L. FOMENTO E INVESTIMENTO MERCANTIL LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 03:04
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 19:36
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO GOMES DE ALMEIDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 06:47
Publicado Edital em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/09/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 13:44
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 14:10
-
18/09/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
18/09/2019 12:34
Expedição de Edital.
-
17/09/2019 20:35
Recebidos os autos
-
17/09/2019 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2019 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2019 04:08
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 19:07
Recebidos os autos
-
04/09/2019 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2019 04:28
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 05:01
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 19:35
Expedição de Ofício.
-
27/08/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:56
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 14:56
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 04:29
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 22:03
Recebidos os autos
-
29/07/2019 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 03:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/06/2019 16:14
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/05/2019 18:47
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/05/2019 11:27
Publicado Despacho em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:22
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 07:22
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
16/05/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/05/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 11:55
Recebidos os autos
-
04/04/2019 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2019 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 04:46
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2019 12:06
Juntada de mandado
-
19/02/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 02:48
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2019 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 10:52
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 03:12
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
23/11/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 18:35
Recebidos os autos
-
21/11/2018 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2018 23:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 17:21
Recebidos os autos
-
05/11/2018 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2018 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2018 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:28
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 15:25
Recebidos os autos
-
16/10/2018 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2018 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2018 15:04
Publicado Decisão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2018 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2018 17:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/09/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
19/09/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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