TJDFT - 0756194-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:40
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 23:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:23
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (21/09/2025), momento no qual voltará a fluir normalmente. -
21/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756194-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA EXECUTADO: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2016.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:50
Outras decisões
-
25/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756194-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA EXECUTADO: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas acerca da ID 165813617.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 15:19:30. -
04/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:17
Juntada de comunicações
-
03/08/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/07/2023 10:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:35
Outras decisões
-
26/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 14:56
Juntada de comunicações
-
07/07/2023 12:38
Juntada de comunicações
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:28
Juntada de comunicações
-
06/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:57
Outras decisões
-
19/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 22:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:10
Outras decisões
-
06/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:21
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 18:43
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:06
Decorrido prazo de RUTE MIKAELE PACHECO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2023 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:47
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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