TJDFT - 0700239-52.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, a advogado da parte peticionou nos autos, noticiando o falecimento do autor e informando ausência de interesse no que toca ao prosseguimento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, registro que os dois primeiros réus, apesar de intimados, preferiram não regularizar sua representação processual.
Assim, promova a Secretaria do Juízo a retificação dos autos, excluindo o patrono Eduardo Octávio Teixeira Alvares.
Noutro giro, saliento que a terceira ré não apresentou contestação.
Assim, desnecessária sua intimação.
Ademais, conforme cenário dos autos, evidenciou-se ausência de pressuposto no que toca ao prosseguimento do feito, uma vez que se trata de direito personalíssimo.
Assim, falecido o autor, o feito deve ser extinto.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada esta em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 18 de setembro de 2023 17:14:14.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/09/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
08/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MAN SUN GO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 19:21
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:05
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2019 21:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2019 03:56
Decorrido prazo de DENIS DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 30/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 09:13
Decorrido prazo de DYEMIS PATRYCK ALVES DE ALBUQUERQUE em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 18:00
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA ALVES em 20/08/2019 23:59:59.
-
18/08/2019 15:48
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2019 08:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 08:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 12:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2019 05:01
Decorrido prazo de MAN SUN GO em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:01
Decorrido prazo de DYEMIS PATRYCK ALVES DE ALBUQUERQUE em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:01
Decorrido prazo de DENIS DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:01
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA ALVES em 30/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:26
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 04:34
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 15:17
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2018 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 03:51
Decorrido prazo de MAN SUN GO em 23/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 03:51
Decorrido prazo de DYEMIS PATRYCK ALVES DE ALBUQUERQUE em 23/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 03:51
Decorrido prazo de DENIS DA PAIXAO ALBUQUERQUE em 23/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 03:51
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA ALVES em 23/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 06:01
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 16:20
Recebidos os autos
-
26/10/2018 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2018 17:32
Homologada a Transação
-
26/09/2018 17:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 26/09/2018 15:30
-
26/09/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2018 04:02
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 09:16
Audiência instrução e julgamento designada - 26/09/2018 15:30
-
04/09/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 03:07
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2018 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 10:25
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 16:08
Recebidos os autos
-
06/08/2018 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2018 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2018 05:34
Publicado Certidão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2018 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
04/06/2018 17:24
Audiência Conciliação realizada - 04/06/2018 16:10
-
04/06/2018 14:38
Audiência conciliação designada - 04/06/2018 16:10
-
04/06/2018 13:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/06/2018 13:41
Recebidos os autos
-
01/06/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2018 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 19:15
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA ALVES em 17/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 16:38
Decorrido prazo de MAN SUN GO em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 04:56
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 19:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 14:39
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 03:31
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2018 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2018 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/02/2018 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2018 03:25
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 16:42
Recebidos os autos
-
19/01/2018 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
18/01/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 16:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
18/01/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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