TJDFT - 0708060-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 10:44
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:44
Deferido o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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06/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708060-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Vindo aos autos o cálculo, retifique-se o valor da causa e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de início da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 23 de junho de 2025.
Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 06:56
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:47
Homologada a Transação
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/06/2024 07:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 10:16
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:16
Outras decisões
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19/04/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/04/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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