TJDFT - 0724402-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA PROCOPIO em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:06
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/08/2025 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
15/08/2025 18:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724402-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIANA MOREIRA PROCOPIO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pela JULIANA MOREIRA PROCÓPIO contra a decisão proferida em cumprimento de sentença monitória movido por BANCO DO BRASIL S.A., que indeferiu a impugnação à penhora SISBAJUD consolidada em R$ 4.178,27 (ID 235212721 na origem), ao fundamento de que a agravante não se desincumbiu de comprovar a origem dos valores penhorados visando o eventual reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Após indeferido o efeito suspensivo neste agravo, verifica-se nos autos de origem o crédito do total dos valores questionados em favor do agravado (ID 238054331 na origem).
Assim, considerando o preceituado nos artigos 9º, caput; 10 e 932, III, todos do CPC, CONVERTO o julgamento em diligência, para possibilitar à agravante se manifestar, caso queira, sobre a eventual perda de interesse neste agravo, para a qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
05/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/08/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA PROCOPIO em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 20:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 21:54
Gratuidade da Justiça não concedida a JULIANA MOREIRA PROCOPIO - CPF: *23.***.*36-72 (AGRAVANTE).
-
18/06/2025 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/06/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715473-33.2025.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Luiz de Oliveira
Advogado: Luciano Dias Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2025 04:58
Processo nº 0732626-88.2025.8.07.0000
Isaias de Souza Marinho Junior
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 17:35
Processo nº 0727095-92.2024.8.07.0020
Thales Pereira Fagundes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 12:48
Processo nº 0726853-36.2024.8.07.0020
Rosangela Menezes Barbosa
Kontik Franstur Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 14:34
Processo nº 0731770-27.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Eufrasio Novais Filho
Advogado: Sidney Morais Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:03