TJDFT - 0748976-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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24/07/2025 12:44
Juntada de Petição de recurso especial
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
RECURSO REJEITADO.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA 1.
A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito à questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito.
Dessa forma, “não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro Herman Benjamin, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 2.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria julgada, pois seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC. 3.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão depende do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 4.
Diante da evidente inexistência de omissão ou qualquer outro vício, é manifesto o intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração.
A embargante traz questionamentos desvinculados das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 5.
A interposição de recurso protelatório vai de encontro ao princípio da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC), o que justifica a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Multa aplicada. -
01/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:19
Conhecido o recurso de IGB ELETRONICA S.A - CNPJ: 43.***.***/0001-07 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 09:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/04/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 14:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:37
Conhecido o recurso de IGB ELETRONICA S.A - CNPJ: 43.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/03/2025 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 11:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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13/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de IGB ELETRONICA S.A em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:06
Recebidos os autos
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20/11/2024 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/11/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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14/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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