TJDFT - 0734873-39.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
01/09/2025 16:02
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de GABRIELA JESSICA PEDROSA BATISTA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0734873-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA JESSICA PEDROSA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Gabriela Jéssica Pedrosa Batista em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a emendar a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 244833708). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/08/2025 08:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/07/2025 03:20
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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