TJDFT - 0703199-40.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MOREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 22:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 22:41
Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703199-40.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
D.
S.
M.
DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 22 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juíza de Direito Substituta -
22/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
22/06/2025 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
20/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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